Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial das Casas Bahia

Foto: Divulgação/Via Varejo

Nesta segunda-feira (29/4), a Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia. A decisão é do juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

“A documentação apresentada pelo requerente [Casas Bahia] evidencia (…) a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial” destacou o magistrado.

E acrescentou:

“A requerente deverá comprovar, no prazo do edital, o envio de carta aos credores sujeitos ao plano. A minuta deverá conter a relação de todos os credores sujeitos ao plano e o meio de acesso ao conteúdo do plano”.

Diante da decisão, as execuções contra a empresa movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação ficarão suspensas pelo prazo de 180 dias.

A companhia visa reestruturar suas dívidas, estimadas em R$ 4,1 bilhões.

 

*PN

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