Empresas usadas pelo Comboio do Cão para lavar dinheiro são alvos da PCDF

Foto: Divulgação/PCDF

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, na manhã dessa quinta-feira (25/4), a segunda fase da Operação Shot Caller. A ação visou o cumprimento de seis mandados de busca e apreensão e diversos mandados de sequestro judicial de patrimônio para
desarticular uma complexa rede de lavagem de dinheiro de uma facção criminosa responsável por diversos homicídios na capital federal. Os mandados foram cumpridos em Planaltina, Ceilândia e Taguatinga, e em Planaltina de Goiás.

A operação dá continuidade às investigações iniciadas em novembro de 2023, que resultaram na prisão de 18 indivíduos e no cumprimento de 33 mandados de busca e apreensão.

De acordo com a PCDF, nesta segunda fase, a corporação aprofundou as investigações sobre o envolvimento da facção no tráfico de drogas e, principalmente, na lavagem de dinheiro. A organização criminosa demonstrava alto nível de sofisticação, gerenciando rotas próprias para o transporte de entorpecentes e armamentos diretamente do Paraguai.
As investigações revelaram que 6,5 toneladas de maconha apreendidas em janeiro de 2023 pela Cord/PCDF, em colaboração com a PRF, foram adquiridas por um consórcio organizado pela facção, evidenciando a complexa estrutura da rede criminosa.

Com foco no patrimônio do grupo, a operação visou enfraquecer suas operações financeiras, que contavam com empresas de fachada para lavagem de dinheiro e transporte de drogas e armas.

Uma construtora e uma transportadora em Planaltina (GO), utilizadas para lavagem de dinheiro e aquisição de drogas, tiveram suas contas bancárias bloqueadas. Contas de uma tabacaria e de um supermercado, também usadas como fachada, também foram alvo de bloqueio.

Veículos de luxo e valores em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas
ligadas à facção foram apreendidos.

Em caso de condenação, os investigados podem responder por crimes de tráfico
interestadual de drogas e lavagem de dinheiro por organização criminosa, com penas que podem ultrapassar 30 anos de reclusão.

 

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