Duas empresas de cobrança, a Service Premium Recuperadora de Créditos Ltda e a Personalcob Serviços Financeiros Ltda, foram condenadas a indenizar uma mulher moradora do Distrito Federal por práticas abusivas durante a cobrança de uma dívida. A decisão, proferida pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília, determina que as empresas paguem R$ 5 mil à vítima, a título de danos morais.
Segundo os autos do processo, as empresas insistiam em realizar as cobranças diretamente no local de trabalho da mulher, mesmo após ela ter solicitado a alteração do número de telefone para contato. A prática, além de causar constrangimento e humilhação à vítima, configura abuso de direito e falha na prestação de serviços.
Em sua decisão, a juíza responsável pelo caso ressaltou que a conduta das empresas expôs a mulher a uma situação vexatória em seu ambiente de trabalho, ultrapassando os limites do mero aborrecimento.
Com a condenação, as empresas foram proibidas de realizar cobranças no número de telefone informado pela vítima. A decisão ainda cabe recurso.