Gol é condenada a indenizar casal do DF por atraso em voo

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6 mil a um casal de passageiros por conta de um longo atraso em um voo. A decisão judicial, proferida pela 2ª Juizado Especial Cível de Águas Claras, considerou que a companhia aérea falhou na prestação do serviço e causou transtornos aos passageiros, especialmente a uma criança de cinco anos que os acompanhava.

O casal relatou que o voo de Recife para Salvador sofreu um atraso de três horas, fazendo com que perdessem a conexão para Brasília. Apesar de terem sido orientados por funcionários da Gol a se dirigirem ao portão de embarque, o voo já havia partido. Em decorrência do ocorrido, os passageiros foram realocados em outro voo e só chegaram ao destino final quase 20 horas após o horário previsto inicialmente.

Em sua defesa, a Gol alegou que o atraso foi causado por problemas operacionais e que os passageiros receberam a assistência necessária. No entanto, a juíza responsável pelo caso entendeu que a companhia aérea não conseguiu comprovar a ocorrência de um caso fortuito ou força maior que justificasse o atraso e os transtornos causados aos passageiros.

A magistrada considerou que o atraso prolongado, aliado à falta de informações precisas e à assistência inadequada prestada pela companhia aérea, causou danos morais ao casal, especialmente por estarem viajando com uma criança pequena.

A Gol tem o direito de recorrer da decisão.

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