Dono de apartamento onde jovem caiu da varanda em Águas Claras é condenado

Foto: Reprodução

José Américo da Silva Júnior foi condenado pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pelos crimes de fraude processual e fornecimento de drogas a adolescentes. A pena definida é de 3 anos e 3 meses de detenção em regime inicial semiaberto.

A decisão do TJDFT se refere ao caso da queda de Isis Tabosa Araújo, de 21 anos, do 5º andar de um apartamento no Edifício Century Plaza, em Águas Claras, ocorrido em 2 de janeiro de 2023. Na ocasião, Isis estava no apartamento de José Américo, junto com pelo menos três adolescentes, onde teriam consumido drogas e bebidas alcoólicas.

Após a queda de Isis, os adolescentes teriam acordado José Américo, que dormia no local. Ele então limpou o apartamento, dificultando o trabalho da perícia e a apuração dos fatos. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que essa atitude configurou fraude processual, com a intenção de prejudicar as investigações. Além disso, o MPDFT apontou provas de que José Américo permitiu o consumo de álcool e drogas por menores de idade em sua residência.

A defesa de José Américo alegou ausência de dolo específico ao limpar o imóvel e pediu sua absolvição ou, ao menos, a redução da pena de multa. No entanto, o colegiado do TJDFT destacou a importância de preservar o local dos fatos para garantir a produção de provas e enfatizou que “a alteração do local do crime, com a finalidade de obstruir a investigação, configura fraude processual”.

Quanto ao fornecimento de substâncias a adolescentes, o Tribunal observou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê crime de “perigo abstrato”, ou seja, basta a disponibilização de bebidas alcoólicas ou drogas, independentemente da comprovação de ingestão ou de quem adquiriu diretamente o produto.

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