Gilmar Mendes suspende todos os processos sobre decreto anti-armas de Lula

Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela constitucionalidade do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que revogou uma série de normas sobre o acesso da população a armas de fogo e munição. A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se posicionado a favor de que a medida fosse declarada constitucional.

Gilmar reconheceu que é atribuição do Poder Executivo instituir e manter cadastros e registros de armas, de clubes de tiro, de escolas de tiro e dos próprios indivíduos qualificados legalmente como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Ao deliberar sobre o caso, Gilmar pediu também que a sua determinação seja analisada em Plenário.

Na decisão, o ministro ainda aponta riscos a valores coletivos, como a paz social e o Estado Democrático de Direito, e cita os atos ocorridos no dia 8 de janeiro, que resultou na invasão de prédios públicos em Brasília, para defender seu posicionamento.

“Assim ilustra a sequência de acontecimentos transcorridos no período situado entre o fim das eleições gerais e o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinados por grupos armamentistas – declara.

O decreto assinado por Lula, de número 11.366/2023, que foi editado no primeiro dia de seu mandato, determina, por exemplo, a suspensão de novos registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores (CAC), atiradores e particulares; e a restrição dos quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido.

Suspenção de processos

O ministro suspendeu também o julgamento de todos os processos que envolvam o decreto assinado pelo presidente Lula (PT).

Na prática, a resolução anula a eficácia de qualquer decisão judicial contra o decreto do presidente, que revogou normas do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam acesso aos armamentos.

A deliberação do membro do Supremo também atinge todas as decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do decreto, suspendendo-as até o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 85, âmbito da decisão de Gilmar.

“Sob um ponto de vista de competência formal, não vislumbro inconstitucionalidade no exercício do poder regulamentar que culminou na edição do Decreto n. 11.366/2023. De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade”, argumenta Gilmar Mendes na decisão.

A ação foi ajuizada pelo próprio governo federal, tendo em vista que pairam, em face do decreto, seis mandados de segurança e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo. No STJ, há ainda mais um mandado de segurança. A eventual procedência da ADC firmará a constitucionalidade do decreto e vincula a interpretação de todos os demais juízes.

 

Com informações do PN

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