A Justiça Eleitoral concedeu liminar suspendendo temporariamente os perfis em redes sociais de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, e estabeleceu multa diária R$ 10 mil caso a medida seja descumprida.
A liminar foi concedia pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após ação movida pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral.
“Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.” Apontou o magistrado na decisão.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Após a decisão, Marçal abriu uma live e disse estar sendo perseguido. “Podem cumprir essa decisão [de bloquear minhas redes sociais]. Toda perseguição acelera o processo, aí de vocês que não cumprirem isso. […] Estão mexando com o cara errado. Eu não afino para vocês”, disse o candidato.”