Mais de 42 mil pessoas foram presas com 25 gramas de maconha, diz Ipea

Foto: Pixabay

Nesta quarta-feira (26/6), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que portar até 40 gramas de maconha pode ser considerado para uso pessoal. No Brasil, mais de 42 mil pessoas foram presas com porte de 25 gramas da droga, segundo dados do Atlas da Violência 2024, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Ainda de acordo com a pesquisa do Ipea, os números são ainda maiores se adotado o limite de até 100 gramas de maconha e 15 gramas de cocaína, beneficiando 67.583 pessoas.

A fixação de um peso máximo para uso pessoal atende a uma segunda parte da decisão que atende a parte vaga deixada no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Na terça (25/6), os ministros decidiram que portar maconha deixa de ser um ilícito penal para ser um ilícito de natureza administrativa, ou seja, não é crime.

O caso foi levado ao STF porque a definição de quem é usuário e quem é traficante ficava a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário. Assim, a norma era interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante.

Apoiadores da decisão dizem que ela promoverá o desencarceramento em massa e para acabar com o que eles chamam de racismo judiciário.

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) explicou a decisão do STF para seus seguidores e disse que a regra irá proteger os usuários de maconha “do racismo” das delegacias.

A descriminalização protege os usuários do racismo presente nas delegacias e nos tribunais. Como NÃO ocorreu a legalização, qualquer caso que tenha elementos que configurem tráfico (intenção de vender, por exemplo) ainda será julgado como tal.

Já a deputada federal Jandira Feghali entende que a decisão do STF “é uma medida importante para democracia e para avançarmos na separação definitiva entre usuário e traficante”. Na visão dela, a decisão do STF combate o encarceramento em massa e a lógica punitivista que setores neofundamentalistas tentam impor a toda a sociedade. Usuário não é criminoso”.

 

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