A prisão é fruto da investigação policial voltada a apurar um suposto suicídio de uma mulher, de 21 anos, ocorrido na QNM 09 de Ceilândia. Samara Regina da Costa, 21 anos, foi encontrada no quintal de sua casa, com o corpo escorado na parede e um lençol enrolado ao pescoço. Havia uma cadeira virada ao lado do corpo, caixas de ansiolíticos espalhadas no chão, um charuto e uma bíblia.
A tese de suicídio, alegada pela amiga de infância e vizinha, Thalissa, caiu por terra no decorrer das investigações. O tecido estava amarrado à grade de uma janela pouco acima da vítima, e a cena chamou a atenção dos investigadores, que consideraram a altura muito baixa para que alguém cometesse suicídio por enforcamento – como havia sido informado inicialmente às equipes.
Suspeitos de terem simulado o suicídio da vítima, dona do lote com três casas, em Ceilândia, Tiago e Thalissa foram presos temporariamente nas primeiras horas desta sexta-feira (27/12).
Ambos teriam planejado tomar posse dos imóveis, pois Samara não tinha parentes próximos vivos e enfrentava um quadro de depressão profunda após a morte da mãe e da irmã.
De acordo com a PCDF, durante a apuração, foi verificado que a vítima foi morta pelo casal, que alugava a casa dos fundos. Eles atraíram a vítima para a residência deles com o pretexto de “lancharem”, quando a doparam com remédios. Em seguida, a mataram com enforcamento e tentaram simular um possível suicídio.
Ainda segundo a PCDF, a verdade veio à tona quatro dias depois, quando o casal entrou em luta corporal e o homem acabou preso, na Deam II, por violência doméstica. No flagrante, a mulher disse que tinha sido agredida por seu companheiro após ameaçar contar toda a verdade para as autoridades policiais, ou seja, que ele havia matado a vítima com um golpe de mata leão e simulado seu suicídio.
Durante a apuração foram recebidas cinco denúncias anônimas informando que, após o crime, o casal estava contando para algumas pessoas que tinha matado a vítima e simulado o seu suicídio.
O investigado estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), onde foi cumprido seu mandado de prisão temporária. A mulher foi presa na casa da avó. A prisão deferida tem o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período ou ser convertida em preventiva.
Os investigados foram indiciados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e pela asfixia e fraude processual. Somadas as penas podem alcançar 34 anos de prisão.