Eleições da OAB-DF: decisão determina exclusão de publicação enganosa

Foto: Roberto Rodrigues/OAB-DF

Na última quinta-feira (14/11), o Tribunal Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) tomou uma decisão importante ao determinar a remoção imediata de uma publicação da chapa “A Ordem com mais Voz”, liderada por Cleber Lopes.

Essa medida foi resultado de uma representação feita por Paulo Maurício, conhecido como Poli, candidato da chapa “OAB para Todos”. A acusação central era de que a “postagem veiculava informações falsas sobre o orçamento de 2024 da OAB-DF, com o objetivo de enganar os eleitores”.

A polêmica surgiu a poucos dias das eleições, quando a publicação afirmava que os gastos da OAB-DF teriam aumentado significativamente. Essa informação foi prontamente contestada por Poli, que destacou que os dados disponíveis no portal da transparência da OAB mostravam o contrário.

A decisão do tribunal não apenas ordenou a remoção do conteúdo enganoso, mas também exigiu que Cleber Lopes publicasse uma retratação reconhecendo a falsidade das informações divulgadas. Ficou determinado também uma multa diária em caso de não cumprimento da medida

Essa ação do Tribunal reflete a integridade e a transparência nas eleições da OAB-DF, combatendo práticas de desinformação que podem prejudicar o processo democrático. A medida é especialmente relevante em um momento em que a confiança nas instituições é crucial e quando as redes sociais desempenham um papel central na disseminação de informações.

A liminar imposta pelo tribunal serve como um exemplo de que informações inverídicas não serão toleradas e que há mecanismos para proteger a integridade do processo eleitoral.

Confira a liminar na íntegra: 

 

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