Fiscalização do licenciamento para veículos de placas com final 6, 7 e 8 começa na segunda (1º/12)

Foto: Divulgação/Detran-DF

A partir de segunda-feira (1º/12), veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8, registrados no Distrito Federal só podem circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital 2025 (CRLV-e) ou impresso em folha A4. De acordo com a Instrução nº 1.188/2025 do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o prazo de licenciamento para esses veículos termina no dia 30 deste mês; e, em 31 de dezembro, para os veículos de placas com final 9 e 0.

Até o momento, apenas 38% da frota em circulação está licenciada, o que corresponde a 826.657 veículos dos 2.163.353 registrados no Distrito Federal. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado configura infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.

CRLV-e

Os órgãos de trânsito não emitem mais, desde 2021, o certificado impresso em papel moeda. A emissão é apenas no formato digital (CRLV-e), e o documento pode ser apresentado nas blitzes tanto na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum, a critério do proprietário.

O documento é disponibilizado ao proprietário nas plataformas digitais até o quinto dia útil da quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes.

Os proprietários de veículos registrados no Detran-DF podem emitir o CRLV-e no aplicativo Detran-DF Digital, pelo Portal de Serviços da autarquia e ainda no aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Cronograma

Final da Placa Prazo de licenciamento Início da fiscalização
6, 7 e 8 30 de novembro 1º de dezembro
9 e 0 31 de dezembro 1º de janeiro de 2026
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