O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou um projeto para um novo empreendimento no Recanto das Emas, que terá até 6.319 moradias. A expectativa é de atender uma população máxima de 19.716 pessoas. O parcelamento se chama Reserva do Parque e teve o projeto urbanístico aprovado e assinado pela governadora em exercício, Celina Leão (PP), e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)desta segunda-feira (8/7).
O terreno fica no Setor Habitacional Parque da Bênção (SHPB) e tem 998.891,469m². O projeto da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) inclui apartamentos de dois quartos, com ou sem suíte, de 45m² e 51m², e casas de três quartos, com suíte, de 70m². Há previsão, ainda, de parque vivencial, ciclovias, painéis solares, praças, áreas comerciais próximas às residências e equipamentos públicos.
“Serão mais de 6 mil novas unidades. Sem dúvida, um dos maiores empreendimentos do Brasil destinados ao público-alvo da política habitacional de interesse social”, comemorou o presidente da Codhab, Marcelo Fagundes. “A área era um vazio urbano e, graças aos esforços de todos, começa a nascer um grande empreendimento de alto padrão, que trará muita dignidade àquela região”, ressaltou.
A previsão do GDF é que o empreendimento arrecade R$ 90 milhões somente de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e gere mais de 10 mil empregos diretos e indiretos. O terreno pertence à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e foi destinado à Codhab por ser um parcelamento para provisão habitacional de interesse social.
Ao todo, são 66 lotes que ficam às margens da BR-060, na QN 100 Conjuntos 1 a 8 e QN 101 Conjunto 15 AE 1. Em 46 desses lotes, são permitidos os usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial. Em outros 15 lotes, todos esses usos são aceitos, além do residencial. Em mais quatro, são previstos equipamentos urbanos ou comunitários, e em um lote é permitido uso institucional, público ou privado. Há ainda 99.573,938m² reservados para uma Área de Preservação Permanente (APP).
As pessoas interessadas em adquirir uma unidade habitacional podem fazer por meio das entidades credenciadas na Codhab. Os indicados deverão cumprir os requisitos da Lei Distrital nº 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional do DF.
Após a publicação do decreto, começa a contar o prazo de até 180 dias para o parcelador requerer a expedição da licença urbanística. Concluído o trâmite do licenciamento urbanístico, o parcelador deve submeter o projeto de urbanismo aprovado ao registro imobiliário em até 180 dias, a contar da expedição da licença urbanística.
Para o Reserva do Parque, foram realizados todos os estudos urbanísticos, ambientais, viários e consultas às concessionárias de serviços públicos, além de passar pelo aval do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) e a análise da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). O parcelamento também atende às diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) de 2009.