Homem que matou amigo por perder fone de ouvido é condenado no DF

O Tribunal do Júri de São Sebastião condenou Patrício dos Santos Mendes a 15 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão por matar, com mais de 50 golpes de madeira e faca, Marcelo Lacerda Moreira. O crime aconteceu na tarde do dia 10 de setembro do ano passado, em um matagal na região administrativa.

Segundo a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Patrício agiu por motivo fútil, devido a dívida da vítima com ele referente à perda de um fone de ouvido que o pertencia.

O réu atraiu a vítima ao local do crime, por meio de encontro marcado pelo WhatsApp e o surpreendeu atacando-lhe com um golpe na cabeça. Após isso, ele desferiu vários golpes de faca, que resultaram na morte de Marcelo ainda no local do crime antes da chegada de socorro.

Em plenário, o Conselho de Sentença, em decisão soberana, reconheceu a materialidade e a autoria do fato; negou a absolvição; condenou o réu; e, por fim, reconheceu as qualificadoras do motivo fútil e do uso de meio cruel.

Para o magistrado, o réu extrapolou em sua conduta por ter praticado o crime com premeditação, “tendo em vista que o acusado marcou o encontro com a vítima apenas para ceifar a vida dela e não para receber a dívida, além de ter assassinado pessoa que o considerava amigo”.

De acordo com o juiz, Marcelo era considerado amigo do acusado, segundo suas próprias palavras durante o interrogatório. O magistrado também destacou que, nas palavras de uma testemunha, o acusado e a vítima eram considerados irmãos, o que, para o juiz, “justifica a valoração negativa da reprovabilidade do delito”.

O juiz também ressaltou que as circunstâncias do crime “devem ser valoradas negativamente, uma vez que foi praticado com meio cruel, expressada pela multiplicidade de golpes na vítima (aproximadamente 50), por toda parte do corpo, conforme laudo acostado aos autos”.

Sendo assim, o magistrado estabeleceu o cumprimento da pena em regime inicial fechado e não concedeu ao réu o direto de recorrer da sentença em liberdade.

 

Com Informações do TJDFT

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