Influencer do DF é condenado por fazer manobras perigosas em moto e filmar

Imagens: Divulgação/PCDF

Uma investigação realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) resultou na condenação pela Justiça do influencer e motociclista conhecido como Bob Grau ou Bob Piloto. A sentença, proferida no dia 30 de agosto, reconheceu a culpa do investigado pelas infrações de trânsito e crimes contra a segurança pública cometidos, fruto de investigação conduzida pela equipe da 5ª Delegacia de Polícia.

De acordo com o apurado, o jovem, de 24 anos, tinha o costume de postar em redes sociais a sua habilidade em fazer manobras perigosas a bordo de sua motocicleta, muitas vezes, em vias públicas movimentadas e próximas a pontos turísticos na área central de Brasília.

“Sua arrogância era tamanha que, em determinada ocasião, ele foi filmado passando por uma viatura policial, enquanto fazia manobras, e exibindo provocação e deboche da situação”, disse os policiais.

Pela prática dos crimes, Bob Piloto foi condenado a mais de quatro anos de prisão. No entanto, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos, que serão definidas pelo Juízo das Execuções.

“A condenação de Bob Grau serve como um alerta para todos os motociclistas que praticam manobras perigosas e colocam em risco a própria vida e a de outras pessoas”, informou a PCDF.

“Essa sentença é um exemplo claro de que a Polícia Civil do DF não tolera atitudes que colocam em risco a vida das pessoas. A investigação foi determinante para reunir todas as provas e levar o criminoso à justiça”, completou.

Saiba quais foram as infrações cometidas pelo investigado:
• Adulteração de sinal identificador de veículo: O motociclista alterou a placa de sua motocicleta, dificultando sua identificação. Art. 311 do CPB
• Demonstração de perícia em manobras de veículo, porém não autorizadas: Bob Grau realizou manobras perigosas, colocando em risco a vida de outras pessoas. Art. 308 do CTB
• Trafegar em velocidade incompatível com a segurança: O influencer dirigia em alta velocidade em locais com grande concentração de pessoas. Art. 311 do CTB

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