Justiça suspende pagamento de gratificação retroativa a conselheiros do TCDF

Foto: Reprodução/Wikipedia

Uma decisão judicial suspendeu o pagamento de uma gratificação retroativa a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A medida, aprovada pelos próprios conselheiros em dezembro de 2024, previa uma compensação financeira por processos e funções exercidas nos últimos cinco anos.

Na decisão, a juíza Maria Silda Nunes de Almeida diz não existe “previsão normativa para embasar o pagamento de valores pretéritos”. Na sentença, a magistrada aponta a possibilidade de devolução das gratificações que já foram pagas, mas restituição não deve ocorrer antes do julgamento definitivo.

“Os autores noticiaram que alguns conselheiros já receberam o pagamento, mas não há possibilidade de determinação de restituição dos valores antes do julgamento definitivo, portanto, caso o pedido seja procedente esses valores deverão ser restituídos aos cofres públicos com encargos financeiros”, diz decisão.

A juíza já determinou que o TCDF seja notificado, o que ainda não ocorreu, segundo o órgão. “O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, até o presente momento, não foi oficialmente notificado sobre a decisão liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O TCDF aproveita para reafirmar o compromisso com a legalidade e a transparência de seus atos.”

Os conselheiros que já receberam os valores ainda não terão que devolvê-los. A juíza frisou na decisão que “não é possível” que a devolução seja feita antes do julgamento final do processo.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou o pagamento de gratificações retroativas aos próprios conselheiros e a procuradores da corte no dia 11 de dezembro de 2024. A votação – que foi unânime e durou 30 segundos – ocorreu na última sessão administrativa do ano, dois dias antes do recesso de fim de ano.

O documento não cita o valor da gratificação para cada conselheiro, mas uma regulamentação da gratificação feita no ano passado prevê o pagamento adicional de um terço dos salários, ou seja, mais R$ 13 mil por mês acrescidos aos salários dos conselheiros, que chegam a R$ 44 mil.

Como o pagamento será retroativo, cada conselheiro deve receber de uma só vez, aproximadamente, R$ 780 mil.

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