A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 9ª Delegacia de Polícia (Lago Norte), cumpriu, na manhã desta quarta-feira (31/1), dez mandados de busca e apreensão em diversas regiões do Distrito Federal. A ação tem o objetivo de desarticular uma rede privada de câmeras que monitorava, ilegalmente, os fluxos de veículos, com a captura das placas e, portanto, violando a intimidade e privacidade da população do DF.
Segundo a PCDF, durante a apuração, investigadores da 9ª DP efetivaram a compra de um desses acessos e comprovaram a rotina de passagens do carro de um dos policiais da PCDF. Para isso, a equipe efetivou um cadastro, com nome fictício, e depois do pagamento, via Pix, recebeu, por e-mail, um relatório com as imagens de oito passagens do veículo em vias do DF.
De acordo com as investigações, as câmeras instaladas possuíam capacidade LPR (leitores de caracteres) e programação de inteligência artificial. O sistema permitia o reconhecimento de placas veiculares e, portanto, mapeava e retirava fotos dos trajetos e rotina das pessoas.
Segundo o delegado da 9ª DP, Eric Sallum, a facilidade e absoluto descontrole na venda dessas informações, em redes sociais e internet, permitem que qualquer um, inclusive criminosos, possam acessar esses dados e pesquisar as placas e trajetos dos veículos de qualquer pessoa.
As imagens obtidas, por meio desse monitoramento, eram depois anunciadas em uma rede social, por R$ 150, a consulta. Os anúncios diziam que o serviço seria para colaborar na recuperação de veículos subtraídos, mas o constatado pela polícia foi diferente.
As apurações ainda comprovaram que os proprietários das câmeras sequer residem ou possuem pessoa jurídica estabelecida no DF, bem como a atividade era exercida sem o conhecimento de nenhum órgão público.
Eric Sallum destaca, ainda, que tal atividade ilícita de monitoramento viola a lei distrital 3.914/2006, que estabelece normas para prestação de serviços de segurança eletrônica por empresas particulares, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), publicada em 2018, fundamentada no respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade das pessoas.
“Esse tipo de monitoramento indiscriminado por empresas privadas, sem supervisão do Poder Público, é ilegal e pode ser deturpado e instrumentalizado para outras finalidades. A implantação dessas câmeras, de forma descontrolada, além de gerar insegurança às autoridades públicas, que podem ter suas rotinas violadas,representa também uma violação da autodeterminação informativa, pois a população sequer sabe da existência delas”, explica o delegado.
Sallum ainda esclarece que a Polícia Judiciária entende que sistemas de videomonitoramento são importantes ferramentas coadjuvantes na segurança pública. Contudo, desde que autorizadas e supervisionadas pelo Poder Público, conforme preconizado por lei.
“A vida privada das pessoas não pode ser mercantilizada, sem justa-causa, na internet; e sem a ciência ou consentimento da população”.
Durante a investigação, constatou-se que pelo menos duas mil pesquisas de
carros no DF foram efetivadas. Agora iremos avançar na investigação para saber quais foram os carros pesquisados, quem comprou essas informações, bem como a razão dessas pesquisas”, destaca Sallum.