O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras determinou que um condomínio residencial e a empresa responsável pela manutenção dos elevadores indenizem em R$ 3 mil, de forma solidária, uma moradora que ficou presa no equipamento junto ao filho de apenas dez meses.
O episódio ocorreu em agosto de 2024, quando o elevador em que a mulher estava despencou do sétimo para o quarto andar, parando bruscamente. A vítima permaneceu no interior da cabine por cerca de uma hora, até ser resgatada pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF, às 20h46.
Segundo a ação, a situação se agravou porque o interfone de emergência não funcionava, impedindo contato imediato com a administração. O pedido de socorro só foi ouvido por uma moradora do quarto andar, que acionou ajuda. A autora relatou pânico, sensação de insegurança e sofrimento emocional durante o período em que ficou trancada com o bebê.
Na defesa, a empresa TK Elevadores Brasil Ltda sustentou que não houve falha no serviço prestado e que os contratos estavam em vigor. Os condomínios, por sua vez, alegaram que a responsabilidade deveria recair apenas sobre a prestadora de manutenção.
A juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos. Ela destacou que o condomínio não pode se eximir do dever de garantir a segurança dos equipamentos, mesmo quando contrata empresa especializada. A ausência de fiscalização e a falta de provas sobre a regularidade da manutenção pesaram contra os réus.
Em sua decisão, a magistrada também ressaltou que a falha do interfone, equipamento de uso essencial em situações de emergência, foi confirmada nos autos e não foi refutada por prova técnica.
Para a julgadora, a queda repentina, a impossibilidade de comunicação e o prolongado tempo de espera extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável. O fato de haver uma criança envolvida em situação de vulnerabilidade reforçou a gravidade do caso.
O valor de R$ 3 mil foi fixado como adequado para compensar o sofrimento da vítima e servir de medida educativa aos responsáveis. A decisão ainda cabe recurso.