GDF lança editais do Negocia-DF para regularização de dívidas ativas de ISS e ICMS

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Governo do Distrito Federal (GDF) lançou dois editais de transação tributária, dentro do programa Negocia-DF, para oferecer novas oportunidades de regularização de débitos inscritos em dívida ativa. Publicados no Diário Oficial do DF (DODF), os editais abrangem créditos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).Atualmente, mais de R$ 41 bilhões são devidos ao poder público por pessoas físicas e empresas e estão inscritos na dívida ativa.

Com o foco de criar alternativas para que os contribuintes consigam negociar esses débitos, o GDF abriu um canal de transação voltado a casos de baixa ou difícil recuperabilidade.

As condições de negociação seguem critérios técnicos e variam de acordo com o perfil do contribuinte e a capacidade de pagamento. Em ambos os editais, os descontos sobre juros e multas podem chegar a 70% nos pagamentos à vista, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Os microempreendedores e pequenos empresários recebem atenção especial do programa. Para pessoas físicas, MEIs e pequenos negócios, os descontos podem variar de 70% a 25%. Para os demais contribuintes, os abatimentos ficam entre 65% e 20%.

Na prática, as negociações acontecem pelo sistema informatizado PGConcilia – Negocia-DF. A partir de 8 de setembro será possível negociar débitos de ISS, e a partir de 29 de setembro, os de ICMS. Já as transações individuais para grandes devedores estão abertas.

Para os débitos de ISS, o valor mínimo das parcelas é de R$ 2.375,00; já para o ICMS, o mínimo é de R$ 300,00. No caso específico do ICMS, também será possível utilizar créditos acumulados do próprio imposto para abater até 75% da dívida consolidada, desde que previamente homologados pela Secretaria de Economia (Seec). As regras são claras quanto às vedações e compromissos. Não poderão ser incluídos débitos não inscritos em dívida ativa ou aqueles já garantidos por depósitos judiciais julgados em favor do GDF.

Além disso, o contribuinte que aderir deverá desistir de recursos administrativos e de ações judiciais relacionadas aos débitos e assumir a confissão irrevogável da dívida. O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou a falta de quitação de qualquer parcela por mais de 90 dias, resultará na rescisão automática da transação.

ISS e ICMS

O ISS é o imposto que incide sobre a prestação de serviços, enquanto o ICMS está relacionado à comercialização de mercadorias. Segundo o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, os editais publicados tratam especificamente desses dois tributos, mas o programa não se limita a eles. A previsão é de que novos editais sejam abertos futuramente para a regularização de débitos de IPTU, IPVA e até mesmo de outras dívidas ativas que não estejam vinculadas a impostos ou tributos.

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