A juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, negou nesta segunda-feira (13) o pedido de afastamento do deputado distrital Daniel Donizet (MDB). A solicitação havia sido feita em uma ação popular.
Na decisão, a magistrada considerou que a ação popular não é o instrumento jurídico adequado para esse tipo de pedido. “A ação popular é restrita à nulidade de ato que cause lesão ao patrimônio público”, afirmou Mara Silda em sua sentença. Ela acrescentou que, mesmo que se considere a moralidade administrativa como parte do patrimônio público, esse tipo de ação não serve para afastar parlamentares nem para pedir reparação por danos morais coletivos.
A autora da ação havia apresentado um dossiê com citações a investigações contra Donizet envolvendo supostos casos de assédio sexual e “rachadinha”.
O parlamentar é acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por crimes contra a dignidade sexual. O processo corre sob sigilo.
Em nota, a defesa do deputado afirmou que as denúncias são “antigas, falsas e motivadas por interesses políticos” com o objetivo de desmoralizá-lo.
Na Câmara Legislativa do DF (CLDF), segue em análise um processo que pode resultar na suspensão de Donizet por 30 dias. O pedido cita a “gravidade, reiteração e repercussão pública” de condutas atribuídas ao parlamentar, consideradas incompatíveis com o cargo. Ainda não há decisão sobre o caso.