Uma operação policial deflagrada nesta terça-feira (4/11) resultou na prisão de suspeitos ligados a um esquema de golpes praticados pela internet, conhecido como “golpe do falso advogado”. O grupo é apontado por aplicar fraudes que causaram prejuízo milionário a dezenas de vítimas no Distrito Federal.
A ação foi realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Divisão de Falsificações e Defraudações (Difraudes/Corf), em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPDFT). Foram cumpridos 10 mandados de prisão e 13 mandados de busca e apreensão em São Paulo e Guarulhos, com apoio da Polícia Civil de São Paulo (PCSP). Segundo as investigações, a quadrilha estruturada é suspeita de cerca de 30 golpes, causando prejuízo estimado em R$ 1,4 milhão.
A operação mobilizou 60 policiais civis, além de peritos do Instituto de Criminalística, responsáveis pela coleta e análise de evidências. A Justiça determinou ainda o bloqueio de contas bancárias, o sequestro de valores e a apreensão de veículos de luxo, que eram utilizados pelos integrantes do grupo. Esses bens poderão ser revertidos para ressarcimento das vítimas após decisão final do processo.
Como o golpe funcionava
Os criminosos acessavam dados reais de processos judiciais, identificavam pessoas que aguardavam resultados ou pagamentos e se passavam por advogados. As vítimas recebiam ligações ou mensagens informando suposta vitória na ação e eram pressionadas a fazer transferências imediatas, sob justificativa de “custas processuais” ou “honorários”. A estratégia utilizava engenharia social, criando um clima de urgência para impedir que a vítima conferisse a autenticidade da situação.
De acordo com a investigação conduzida pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), os suspeitos devem responder pelos seguintes crimes:
• Organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013);
• Estelionato qualificado (art. 171, §2º-A, do Código Penal), já que as vítimas eram enganadas mediante fraude estruturada;
• Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998), devido ao uso de contas de terceiros e movimentação para ocultar a origem dos valores’
• Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), em razão do uso de documentos e identidades falsas para dar aparência de legalidade aos contatos.







