A morte de uma adolescente de 14 anos, atingida por um tiro na cabeça dentro de uma residência em Ceilândia, foi concluída como homicídio qualificado, após investigação que apontou manuseio imprudente de arma de fogo e dolo eventual por parte do autor.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (DEAM II), finalizou o inquérito sobre o caso ocorrido em 03/11, em Ceilândia, e indiciou o suspeito por homicídio qualificado. O homem já havia sido preso em flagrante inicialmente por tentativa de feminicídio, e a prisão foi convertida em preventiva.
Com o falecimento da vítima, comunicado pelo hospital em 04/11, a tipificação foi reclassificada para feminicídio consumado e, depois, ajustada para homicídio, já que não havia relação amorosa entre as partes.
No decorrer da apuração, a equipe da DEAM II realizou novo interrogatório do autor, ouviu familiares e testemunhas e anexou laudos periciais. A perícia confirmou que o disparo ocorreu à curta distância e que a arma utilizada era um revólver calibre .38.
O inquérito concluiu que o homem manipulava o armamento de forma imprudente, acionando o gatilho repetidas vezes dentro da própria casa, na presença da vítima e de outros dois adolescentes, até que o tiro atingiu a jovem na cabeça.
Após o disparo, ele ainda tentou alterar a cena do crime e apresentou uma versão falsa aos policiais, atribuindo o tiro a supostos invasores. Com base em depoimentos convergentes dos adolescentes que estavam no local, nos laudos técnicos e na ausência de qualquer indício da participação de terceiros, a autoridade policial concluiu que o autor assumiu o risco de produzir o resultado morte, caracterizando dolo eventual.
O crime foi tipificado como homicídio qualificado por meio capaz de gerar perigo comum e pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos. O inquérito foi remetido ao Ministério Público, que já ofereceu denúncia, e o indiciado permanece preso.
Embora alguns exames periciais complementares ainda estejam em andamento, eles serão encaminhados ao Judiciário assim que concluídos, reforçando o conjunto probatório que embasou o indiciamento.








