Gilmar Mendes determina que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão liminar que muda de forma significativa as regras para abertura de processos de impeachment contra integrantes da Corte. Pelas novas diretrizes, apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos dessa natureza, e qualquer processo só poderá avançar com apoio de dois terços do Senado Federal.

Até agora, senadores, entidades e até cidadãos comuns protocolavam representações pedindo o afastamento de ministros do STF. Esses pedidos eram encaminhados à Presidência do Senado, que decidia se dava andamento ou não. Gilmar considerou esse modelo incompatível com o desenho constitucional e determinou que somente o chefe do Ministério Público Federal, como titular da ação penal pública, tenha legitimidade para apresentar a denúncia.

A liminar também endurece a fase política do processo. Em vez de maioria simples para admitir e julgar um eventual impeachment, passa a ser exigido o voto favorável de dois terços dos senadores tanto na abertura quanto na decisão final. Na prática, a mudança eleva bastante o grau de consenso necessário para afastar um ministro da Suprema Corte.

Outro ponto da decisão veda o afastamento cautelar de magistrados enquanto o processo tramita. Isso significa que, mesmo com um pedido de impeachment em andamento, o ministro do STF segue no cargo até o julgamento definitivo, salvo em situações previstas na própria Constituição.

A medida atinge diretamente o grande estoque de pedidos já protocolados contra membros do Supremo, que hoje se contam às centenas. Todos foram apresentados por parlamentares, associações ou cidadãos e, com a decisão de Gilmar, passam a depender de manifestação da PGR para terem qualquer prosseguimento.

O caso ainda será analisado pelo plenário do STF, que deverá confirmar ou revisar a liminar entre os dias 12 e 19 de dezembro.

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