Gilmar Mendes rejeita habeas corpus que pedia prisão domiciliar para Bolsonaro

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Nesta sexta-feira (16/01), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A solicitação havia sido feita por meio de habeas corpus protocolado por um advogado que não integra a defesa oficial do ex-mandatário.

Na decisão, o ministro ressaltou que o pedido não partiu da equipe jurídica responsável pelo processo do ex-presidente. “Ademais, cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República. Diante do exposto, não conheço do habeas corpus, por manifesta inadmissibilidade da via eleita, na forma do art. 13, VIII, p. único, e art. 37, I, todos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Gilmar Mendes.

O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa. No requerimento, ele pedia duas providências: que o Conselho Federal de Medicina (CFM) avaliasse se a unidade prisional onde Bolsonaro está detido dispõe de estrutura adequada para atendimento médico contínuo e multidisciplinar; e que fosse aberta a possibilidade de o ex-presidente cumprir eventual condenação em regime domiciliar.

O caso chegou inicialmente, na terça-feira (13/01), ao gabinete da ministra Cármen Lúcia, por critério de prevenção previsto no Regimento Interno do STF, já que a magistrada é relatora de outros processos ligados ao mesmo tema. Com a decisão de Gilmar Mendes de não conhecer o pedido, o habeas corpus é arquivado, sem mudança, por ora, nas condições de custódia de Jair Bolsonaro.

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