Ministros do STF podem ser acionistas de empresas, afirma Moraes

Foto: Divulgação/TSE

Ministros do Supremo poderão ser sócios de empresas, diz Moraes nesta quarta-feira (04/02), em Brasília, ao comentar os limites da atuação de juízes em redes sociais e na iniciativa privada. A posição foi apresentada durante julgamento que discute as restrições à exposição pública de magistrados.

No plenário, Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não proíbe que juízes sejam sócios de empresas, desde que não exerçam a administração direta dos negócios nem atuem em atividades incompatíveis com a função jurisdicional. Segundo ele, o impedimento recai sobre a gestão empresarial, e não sobre a participação societária em si.

Moraes frisou que a Loman veda ao magistrado o exercício de comércio ou de cargo de direção em empresa privada, mas não afasta a possibilidade de o juiz figurar como quotista ou acionista. A interpretação, de acordo com o ministro, deve observar os limites da lei e preservar a independência, a imparcialidade e a imagem do Poder Judiciário, especialmente em casos em que empresas possam ter interesses em processos sob análise da Justiça.

“A outra vedação, para lembrar os críticos de plantão, é receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, que é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista” afirmou.

E completou.

“O magistrado é sócio de determinada empresa. Pode, pode. A Constituição diz: “ressalvadas as exceções previstas em lei”. E a Loman diz que não pode ser sócio dirigente. Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ações no banco. “Ah, é acionista do banco”. Então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro” apontou.

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