Escolhida pela Justiça de São Paulo como inventariante do espólio do tio materno, o médico Miguel Abdalla Netto, Suzane von Richthofen terá a missão de administrar um patrimônio estimado em mais de R$ 5 milhões mas sem poder usar, vender ou transferir qualquer bem enquanto o inventário estiver em curso. A decisão limita sua atuação à guarda e preservação do acervo, com obrigação de prestar contas ao Judiciário sobre cada passo dado.
A medida foi assinada pela juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões. No despacho, a magistrada determina que Suzane atue como gestora do espólio, mas deixa claro que não há autorização para usufruto pessoal dos bens nem para qualquer tipo de dilapidação do patrimônio. Qualquer movimentação relevante deverá ser informada e justificada ao juízo.
Miguel Abdalla Netto foi encontrado morto em 9 de janeiro, na casa onde morava, no Campo Belo, Zona Sul de São Paulo. A Polícia Civil trata o caso como morte suspeita e trabalha, inicialmente, com a hipótese de infarto, mas a causa exata ainda depende da conclusão dos laudos periciais. Não há, até o momento, indícios de que a discussão sucessória tenha relação com as circunstâncias da morte do médico.
Na fundamentação, a juíza seguiu a ordem prevista no direito sucessório brasileiro. Miguel morreu solteiro, sem filhos, sem irmãos vivos e sem deixar testamento, o que faz com que os sobrinhos passem a ter prioridade na linha de herdeiros. Além disso, uma terceira interessada que alegava união estável com o médico não apresentou comprovação formal que sustentasse a inclusão como companheira na sucessão.
Pelo processo, apenas dois sobrinhos aparecem como herdeiros em potencial: Suzane e Andreas von Richthofen. Andreas, no entanto, não se habilitou no inventário e não assumiu nenhuma posição ativa até o momento. Diante da ausência de manifestação dele e da falta de outros parentes mais próximos, a juíza considerou Suzane apta para assumir a função de inventariante.
Na prática, isso significa que caberá a ela organizar documentos, listar bens, acompanhar eventuais dívidas, zelar por imóveis e valores e representar o espólio em questões administrativas e judiciais. Todo esse trabalho, porém, é feito em nome do conjunto de herdeiros e credores, sob supervisão do Judiciário, e não em benefício particular imediato da inventariante.












