MP agrava enquadramento e Pedro Turra passa a ser investigado por homicídio

Foto: PCDF/Reprodução

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu mudar o rumo do caso envolvendo a morte do adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos. Nesta segunda-feira (09/02), a Promotoria de Justiça Criminal de Taguatinga encaminhou o inquérito para a 1ª Promotoria Criminal e do Júri de Águas Claras, ao entender que, no mínimo, houve dolo eventual nas agressões praticadas pelo ex-piloto de Fórmula Delta Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. Na prática, o caso deixa de ser tratado apenas como lesão corporal gravíssima e passa a ser investigado como homicídio.

O encaminhamento ocorre após a confirmação da morte de Rodrigo, no sábado (07/02), depois de 16 dias internado na UTI do Hospital Brasília Águas Claras. O adolescente sofreu traumatismo craniano severo após ser espancado na madrugada de 23/01, na porta de um condomínio em Vicente Pires, depois de uma discussão motivada por um chiclete. Ele não resistiu às complicações e teve morte cerebral confirmada.

Com a nova avaliação do MPDFT, Pedro Turra deixa o patamar de quem responde por lesão corporal gravíssima e passa à condição de investigado por homicídio. Dolo eventual é quando o agente não deseja diretamente matar, mas assume o risco de produzir o resultado ao agir com violência. Esse entendimento, ainda preliminar, afasta a tese de que se tratou apenas de uma agressão seguida de consequência não prevista.

Agora, caberá à Promotoria do Júri analisar o conjunto de provas para definir qual denúncia será apresentada à Justiça. O órgão pode acusar Pedro Turra de homicídio com dolo direto, se entender que houve intenção clara de matar, ou de homicídio com dolo eventual, hipótese inicialmente apontada pela Promotoria Criminal de Taguatinga. Há ainda a possibilidade de o caso retornar a uma promotoria criminal comum se, ao final da análise, prevalecer o entendimento de que foi “apenas” lesão corporal seguida de morte.

A diferença entre essas classificações é grande do ponto de vista penal. Em caso de homicídio doloso, a pena pode chegar a 30 anos de prisão, com julgamento no Tribunal do Júri, diante de um conselho de sete jurados. Já na hipótese de lesão corporal seguida de morte, a pena máxima é de 12 anos, aplicada diretamente por um juiz de vara criminal, sem participação de jurados.

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