O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e de outros investigados aprovada pela CPMI do INSS.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada após questionamento apresentado ao Supremo e atinge o ato votado na quinta-feira (26/02) pela comissão parlamentar mista de inquérito.
O pedido chegou ao STF por meio de mandado de segurança da empresária Roberta Luchsinger, que também havia sido incluída na lista de alvos da CPMI. Ao analisar o caso, Dino entendeu que a deliberação da comissão não apresentou justificativas individualizadas para a medida extrema de quebra de sigilo, exigência considerada indispensável pela Corte em decisões anteriores.
Na prática, o ministro determinou a suspensão dos efeitos da decisão da CPMI e, se eventuais dados já tiverem sido enviados, ordenou que fiquem preservados sob sigilo na Presidência do Senado Federal, sem acesso pelos membros da comissão até nova deliberação. Dino assinalou que nada impede que a CPMI volte a discutir o tema, desde que haja “análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado”, com todos esses passos registrados em ata para comprovar o cumprimento do dever constitucional de motivação.
A decisão não encerra a investigação no âmbito da CPMI do INSS, mas impõe um freio às medidas de quebra de sigilo tomadas em bloco, reforçando o entendimento do STF de que o parlamento precisa justificar ponto a ponto os motivos que levam à restrição de direitos fundamentais de pessoas investigadas.









