Ibaneis sanciona lei para reforçar capital do BRB

Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que estabelece medidas para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e inclui o veto a três artigos do texto aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF).

A proposta prevê ações para fortalecer a situação econômico-financeira do banco, do qual o Governo do Distrito Federal (GDF) é o acionista majoritário. Entre as medidas autorizadas está a possibilidade de o governo contratar empréstimo de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou a outras instituições financeiras.

O projeto também permite a realização de aportes para reforçar o patrimônio do banco, incluindo a integralização de capital social e outras formas legais de investimento, que podem envolver inclusive bens móveis e imóveis.

Outra medida prevista é a venda de bens públicos, com o valor obtido destinado ao fortalecimento financeiro do BRB. A publicação da lei lista nove imóveis públicos que poderão ser utilizados para ajudar a cobrir prejuízos relacionados aos negócios do banco com o Banco Master. Os terrenos pertencem à Terracap, à Companhia Energética de Brasília (CEB) e à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), empresas ligadas ao GDF.

De acordo com o texto, o governo pode transferir diretamente esses bens ao BRB para que o banco realize a venda ou exploração econômica. Também é possível vender previamente os imóveis e repassar o valor arrecadado ao banco, além de estruturar operações financeiras envolvendo os ativos, como securitização, criação de fundos imobiliários ou constituição de sociedades específicas.

Ao sancionar a proposta, o governador vetou os artigos 5º, 9º e 10º. O artigo 5º determinava que o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF) teria direito a pelo menos 20% do valor obtido com a transferência de bens ou direitos do DF para o banco.

Já o artigo 9º previa que o BRB deveria publicar relatórios trimestrais com informações sobre os imóveis vendidos ou utilizados em operações financeiras, incluindo valores de avaliação, preços de venda, identificação dos compradores e a forma de aplicação dos recursos para recompor os limites de solvência exigidos pelo Banco Central.

O artigo 10º, também vetado, estabelecia que qualquer utilização de bens ou recursos públicos para reforçar o capital do banco deveria ser acompanhada de um plano de retorno econômico ao Distrito Federal, com metas, prazos para recomposição dos valores e mecanismos de compensação caso os objetivos não fossem atingidos.

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