A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão da exigência do teste de barra dinâmica para candidatas mulheres no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).
Com a decisão, o exame deverá ser substituído provisoriamente pelo teste estático de barra com cotovelos flexionados, modelo utilizado em editais anteriores. O juiz também determinou que o TAF deixe de ter caráter classificatório e passe a ser apenas eliminatório até nova análise da Justiça.
A ação foi apresentada pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF) e por Marivaldo de Castro Pereira, secretário do Ministério da Justiça. Segundo os autores, mudanças no edital do concurso criaram dificuldades desproporcionais para a participação de mulheres.
O processo ocorre após recomendação feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que pediu a retirada do teste de barra dinâmica para candidatas. Para o órgão, a exigência pode desconsiderar diferenças fisiológicas entre homens e mulheres e gerar impacto desigual na disputa.
A recomendação foi emitida dias antes da aplicação do TAF para os candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso para soldado operacional, prevista para ocorrer entre 21 e 25 de março.
Enquanto o processo segue em análise, o CBMDF, o Governo do Distrito Federal e o comandante-geral da corporação terão prazo de 20 dias para apresentar contestação à decisão.
Apesar da decisão judicial, um grupo de candidatas realizou, nesse domingo (15), um ato em frente à sede do MPDFT pedindo a manutenção do teste de barra dinâmica. Durante a mobilização, chamada de “Mantém TAF”, as participantes levaram uma barra e demonstraram que conseguem cumprir a exigência prevista no edital.
Em nota, a comissão de candidatos do concurso afirmou que recebeu a decisão com preocupação. O grupo argumenta que o edital funciona como a regra do certame e que mudanças após meses de preparação podem gerar insegurança entre os participantes.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) também se manifestou sobre o caso. A entidade defendeu que a exigência da barra dinâmica pode representar uma barreira discriminatória. Segundo o presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, a medida busca aprimorar o processo seletivo e ampliar a participação feminina na corporação de forma justa.







