Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o direito de voto de presos provisórios nas eleições de outubro de 2026. A Corte entendeu que a nova lei que proíbe o alistamento eleitoral de pessoas presas sem condenação definitiva não pode valer neste pleito.
Os ministros afirmaram que a regra prevista no Marco Legal do Combate ao Crime Organizado viola o princípio da anualidade eleitoral. Pela Constituição, mudanças nas regras de eleição não podem ser aplicadas a menos de um ano do pleito.
A nova lei estabelece que pessoas presas, mesmo sem condenação definitiva, não poderiam se alistar como eleitores. No entanto, o TSE avaliou que essa restrição não pode ser aplicada agora, justamente por ter sido aprovada perto das eleições.
Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Para garantir o direito ao voto, a Justiça Eleitoral instala cabines de votação dentro de unidades prisionais para presos que ainda não tiveram condenação definitiva.
Com informações do PN










