A rotina de uma família contratando uma cuidadora para ajudar nos cuidados de uma criança terminou em processo judicial no Distrito Federal. A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma ex-babá a pagar indenização por danos morais após a publicação, sem autorização, de fotos da criança e da mãe dela em redes sociais.
O caso começou em janeiro de 2024, quando a mãe contratou os serviços da profissional. Segundo o processo, durante o período de trabalho, a babá teria fotografado a criança e a mãe e divulgado as imagens em perfis de rede social sem consentimento da família.
A mãe entrou na Justiça e pediu R$ 20 mil por danos morais. A ré não foi localizada para citação pessoal, e o processo seguiu por edital, com atuação da Defensoria Pública como curadora especial.
Na decisão, o juiz destacou que a imagem faz parte dos direitos da personalidade e que sua exposição pública depende de autorização. O entendimento adotado foi de que cabe ao titular do direito permitir, limitar ou impedir o uso da própria imagem, especialmente quando não há consentimento válido.
O magistrado também aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a divulgação não autorizada de imagem pode gerar dano moral, mesmo sem prova de prejuízo concreto. Com isso, julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a indenização em R$ 5 mil.
A decisão reforça um ponto sensível da vida digital: fotos de crianças não são registros neutros quando publicadas sem autorização. Mesmo que a imagem pareça comum ou cotidiana, a exposição de menor em rede social depende do consentimento de quem tem responsabilidade legal sobre ela.








