Polícia indicia homem que destruiu abrigos e deixou cão atacar animal cego no DF

Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA), localizou e indiciou nesta quarta-feira (24) um homem de 23 anos investigado por ataques contra cães comunitários no Recanto das Emas e destruição de abrigos usados pelos animais.

Segundo a investigação, o caso ocorreu quando o homem passou por uma área da região acompanhado de um cão da raça pitbull que estaria sem os equipamentos obrigatórios de contenção. De acordo com a polícia, ele teria permitido ou liberado o animal para atacar cães comunitários que vivem no local.

Ao menos dois animais foram feridos. Um deles, que é cego, sofreu lesões graves e teve sangramento intenso, sendo encaminhado para atendimento veterinário.

Após os ataques, o homem também teria destruído casinhas utilizadas como abrigo pelos cães. As estruturas foram instaladas por moradores e protetores da região para proteger os animais de condições climáticas como chuva, frio e calor.

Após diligências, a equipe da DRCA identificou e localizou o investigado no centro do Recanto das Emas. Durante a abordagem, ele inicialmente negou participação nos fatos, mas depois admitiu ter destruído os abrigos, alegando que havia sido mordido pelos animais e que agiu “de cabeça quente”.

O homem foi indiciado por três crimes de maus-tratos a animais em concurso material: dois referentes aos cães feridos e um relacionado à destruição dos abrigos, que expôs os animais comunitários a riscos.

Cada crime prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda de animais, conforme a Lei de Crimes Ambientais. Com o concurso material, as penas podem ser somadas.

A DRCA também encaminhou o caso ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), que deve analisar possíveis infrações administrativas, incluindo a condução do animal em via pública sem guia e focinheira, conforme a legislação distrital.

As investigações seguem em andamento para conclusão do inquérito policial.

Veja:

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