Nesta sexta-feira (17/7), a governadora Celina Leão sancionou a lei que institui uma política de acolhimento humanizado e atenção integral às pessoas em situação de rua no Distrito Federal. A medida cria uma rede com participação de diferentes secretarias e prevê atendimento nas áreas social, de saúde física e de saúde mental.
A sanção foi anunciada pela governadora em um vídeo publicado nas redes sociais. Segundo Celina, a proposta busca transformar ações isoladas em uma estrutura permanente de proteção e acolhimento.
O texto nasceu do Projeto de Lei nº 2.367/2026, enviado pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A proposta alcança todo o DF e estabelece diretrizes para atender pessoas sem moradia regular, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e em situação de vulnerabilidade social.
Na prática, a nova política prevê que os atendimentos sejam articulados entre assistência social, saúde e outros órgãos públicos. O objetivo é criar um acompanhamento individualizado, com acesso a documentos, benefícios, tratamento de saúde, acolhimento e ações voltadas à reconstrução da autonomia.
Um dos pontos de maior repercussão é a possibilidade de internação involuntária. A medida não representa autorização para recolher pessoas das ruas de forma automática.
A internação sem consentimento depende de avaliação médica e deve ser usada quando os recursos comuns de atendimento não forem suficientes e houver uma situação de risco. Durante a votação, a CLDF destacou que a decisão cabe a um médico, mediante laudo detalhado.
O projeto foi aprovado pelos deputados distritais em 30 de junho, por 14 votos favoráveis e seis contrários, antes de seguir para sanção. Parlamentares favoráveis defenderam a criação de um fluxo institucional para situações graves, enquanto opositores questionaram a estrutura disponível, o financiamento e os riscos de violações de direitos.
A legislação também precisa respeitar decisões judiciais que proíbem o transporte compulsório indiscriminado, a retirada forçada de pertences e outras ações que violem os direitos da população em situação de rua. As medidas devem ocorrer de forma individualizada, dentro das regras sanitárias e de proteção social.







