O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, redistribuir o processo que apura alegações de possível uso irregular de recursos partidários pela Federação Brasil da Esperança. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (14).
A ação não foi arquivada e a Corte também não declarou o PT inocente das acusações. A decisão tratou exclusivamente da forma como o processo chegou ao ministro André Mendonça, que atuava como juiz auxiliar da propaganda eleitoral.
O caso teve origem em uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra a federação formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).
O PL sustenta que recursos do Fundo Partidário teriam sido utilizados para financiar uma estrutura de mobilização digital contra o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência. As suspeitas envolvem o 8º Congresso Nacional do PT e o projeto “Porta-Vozes de Lula”.
Antes da análise do plenário, Mendonça havia atendido parcialmente ao pedido do PL. O ministro determinou a preservação e a entrega de gravações, contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, registros contábeis e informações sobre as regras do projeto digital.
A ordem buscava impedir a perda de possíveis provas enquanto as acusações fossem analisadas. Mendonça não havia concluído, porém, que os eventos ou a mobilização promovida pelo PT eram ilegais.
A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A maioria entendeu que a classe processual e a distribuição original estavam inadequadas e que o caso deveria tramitar como Ação Cautelar, sob a relatoria de outro integrante do tribunal.
Também votaram pela redistribuição Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e o presidente do TSE, Nunes Marques. André Mendonça e Dias Toffoli ficaram vencidos.








