O Distrito Federal registrou, nesta segunda-feira (24/8), a primeira internação involuntária efetivamente determinada com base no novo protocolo adotado pelo Governo do Distrito Federal. O paciente é um homem de 31 anos, em situação de rua, retirado de uma área de alto risco nos trilhos do metrô.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio de agentes da 5ª Delegacia de Polícia, foi acionada depois que o Centro de Monitoramento de Segurança identificou uma pessoa na Via 2 da Estação Central, no sentido Galeria.
O homem apresentava agitação intensa e seguiu pelos trilhos ao perceber a aproximação dos policiais. Ele foi alcançado cerca de 100 metros antes da Estação Galeria.
A área oferece risco de choque elétrico e tem circulação restrita até mesmo para profissionais de segurança. Após ser retirado do local, o homem foi conduzido à delegacia.
Diante dos sinais de sofrimento mental, os policiais acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), conforme determina a Norma de Serviço nº 9, publicada pela Corregedoria-Geral da PCDF em 13/8.
A equipe de saúde constatou que o paciente apresentava um quadro agudo que exigia atendimento especializado. Após a avaliação médica, foi indicada a internação sem o consentimento dele.
Medida depende de decisão médica
A internação involuntária não é determinada pela polícia. Os agentes de segurança podem retirar a pessoa de uma situação de risco e acionar a rede de saúde, mas a decisão depende de avaliação individual e indicação médica.
O Decreto nº 49.089/2026 estabelece que a medida somente pode ser utilizada de maneira excepcional. O texto proíbe abordagens indiscriminadas ou operações destinadas ao recolhimento forçado de pessoas em situação de rua.
O caso também não deve ser confundido com internação compulsória. A modalidade involuntária ocorre sem o consentimento do paciente e mediante solicitação de terceiro e autorização médica, enquanto a compulsória depende de decisão judicial.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) deverá comunicar a internação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e aos demais órgãos de fiscalização em até 72 horas.
Primeiro pedido havia sido negado
O protocolo já havia sido acionado anteriormente no caso de um homem que agrediu uma criança de 5 anos em uma lanchonete da Asa Sul. Na ocasião, a equipe de saúde avaliou que ele não preenchia os critérios médicos para permanecer internado.
A ocorrência no metrô tornou-se, portanto, a primeira na qual a avaliação resultou efetivamente em internação involuntária dentro do novo fluxo. A identidade e a unidade de saúde para a qual o paciente foi encaminhado não foram divulgadas.






