O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (3/9), o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. Os cinco desembargadores que participaram do julgamento votaram pelo reconhecimento da inelegibilidade do ex-governador no processo nº 0600957-40.2026.6.07.0000.
O julgamento foi relatado pelo desembargador eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega, que considerou procedentes as ações de impugnação apresentadas contra a candidatura. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena, Asiel Henrique e João Egmont.
A decisão teve como principal fundamento as condenações de Arruda por atos dolosos de improbidade administrativa. Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, as condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora não devem ser consideradas como uma única condenação conexa.
Durante o voto, Pupe citou decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que reconheceram não haver conexão entre as condenações. Para o relator, a contagem do período de inelegibilidade deve considerar a segunda condenação colegiada, de 2018.
“Entendo que, pelos efeitos retrospectivos, seria o caso de extremar [a primeira] condenação, iniciada a contagem da segunda condenação. Pelo que, ainda por via alternativa, igualmente não teria preenchido as condições de elegibilidade”, afirmou o desembargador.
O Ministério Público Eleitoral sustentou que seis condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa ainda produzem efeitos eleitorais. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, as decisões tratam de contratos e condutas autônomas e, por isso, não poderiam ser reunidas como uma única condenação.
Pelo cálculo apresentado pelo Ministério Público, a inelegibilidade de Arruda se estenderia até 11 de dezembro de 2030. Nesse entendimento, como as eleições para o governo do DF são realizadas a cada quatro anos, o ex-governador só poderia voltar a disputar o cargo em 2034.
Defesa contesta decisão
A defesa de Arruda sustentou uma interpretação diferente sobre o período de inelegibilidade. Os advogados afirmaram que as condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora fazem parte do mesmo contexto e deveriam ser consideradas conexas.
Segundo a defesa, com a aplicação do limite de 12 anos previsto na Lei Complementar 219/2025, o prazo de inelegibilidade teria terminado em julho de 2026. A tese foi rejeitada pelo TRE-DF.
O advogado Francisco Emerenciano também acusou o Ministério Público de tentar “flexibilizar” o marco inicial da inelegibilidade.
“Um outro argumento, especificamente do MPE, diz respeito a uma flexibilização do marco inicial da inelegibilidade. A lei foi editada para que se tenha previsibilidade. O que se tem com essa flexibilização é a inelegibilidade eterna, exatamente o que a Lei Complementar 219/2025 tenta coibir”, afirmou.
Na véspera do julgamento, durante sabatina promovida pelo Jornal de Brasília, Arruda havia dito que estavam “inventando uma forma de tentar me tirar no tapetão”. Na ocasião, ele também afirmou que recorreria caso o registro fosse negado pelo tribunal regional.
“Se o TRE me impugnar […], no mesmo dia eu recorro ao TSE. Eu tenho convicção da minha candidatura”, declarou.
Após o julgamento, Arruda afirmou ter recebido a decisão “com serenidade” e confirmou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar 219/25. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível”, afirmou.
Apesar do indeferimento do registro de candidatura, ficam asseguradas as práticas de ato de campanha inclusive propaganda e uso de horário eleitoral, visto que ainda cabe recurso da decisão.








