TRE-DF rejeita pedidos do PL contra Acorda DF e reconhece liberdade de imprensa

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo Partido Liberal (PL-DF) contra o Acorda DF em uma representação eleitoral que questionava a divulgação de declarações feitas pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT).

A ação foi ajuizada pelo PL após a repercussão de uma declaração dada pelo parlamentar durante uma convenção partidária, em 5 de agosto. Na ocasião, Gabriel Magno fez associações envolvendo Michelle Bolsonaro e Bia Kicis. O conteúdo da fala foi posteriormente noticiado pelo Acorda DF e por outro veículo de comunicação.

Na decisão, assinada pela juíza auxiliar Gilda Sigmaringa Seixas, a Justiça Eleitoral concluiu que os veículos não criaram as acusações nem aderiram ao conteúdo das declarações, mas exerceram atividade jornalística ao reproduzir e contextualizar uma manifestação atribuída expressamente ao agente político que a fez.

Um dos pontos centrais da decisão é a diferenciação entre a responsabilidade de quem faz uma declaração e a atuação do veículo que noticia o fato.

Segundo o entendimento adotado pelo TRE-DF, as matérias e publicações analisadas deixaram clara a autoria das declarações e não apresentaram as acusações como afirmações próprias das redações.

A decisão vai além e ressalta que impedir um portal de notícias de relatar declarações de relevância pública feitas por um agente político poderia representar censura prévia e restrição à liberdade de imprensa, garantida constitucionalmente.

No julgamento dos pedidos relacionados especificamente ao Acorda DF, a Justiça declarou expressamente que houve regular exercício das liberdades de imprensa e de informação e afastou a aplicação de qualquer multa ao portal.

O resultado foi diferente em relação ao autor das declarações. Gabriel Magno foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral negativa.

Para a Justiça Eleitoral, as expressões utilizadas pelo parlamentar ultrapassaram os limites da crítica política admitida no debate eleitoral. A decisão considerou ilícita a associação feita às então pré-candidatas e determinou que o conteúdo considerado irregular não seja novamente publicado ou reproduzido de forma idêntica ou substancialmente equivalente. Ainda cabe recurso da decisão.

A restrição também deve ser observada pelos veículos em relação especificamente ao material considerado ilícito no processo, apesar do reconhecimento da legalidade da atuação jornalística desempenhada na publicação original.

O Acorda DF recebe a decisão como reafirmação de um princípio que orienta sua atuação desde o início: informar aquilo que é de interesse público com responsabilidade, independência e respeito aos fatos.

O portal reafirma seu compromisso com um jornalismo sério, responsável e baseado na apuração, preservando o direito da sociedade de conhecer declarações e acontecimentos relevantes para o debate público.

A liberdade de imprensa também pressupõe responsabilidade. É com esse equilíbrio que o Acorda DF seguirá trabalhando, ouvindo os diferentes lados, distinguindo fatos de opiniões e levando informação aos leitores com transparência, seriedade e compromisso com a verdade.

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