TRE-DF indefere registro de candidatura de Rico Pinheiro ao GDF

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Rico Pinheiro (PRTB) ao Governo do Distrito Federal. A decisão foi motivada por dois problemas identificados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido.

Um dos pontos foi o atraso na entrega do documento. Segundo a Comissão de Registro de Candidaturas, o DRAP foi transmitido em 18 de agosto, três dias após o fim do prazo previsto na legislação eleitoral.

O segundo problema estava relacionado à formação da chapa. Na convenção partidária, Alderico havia sido escolhido como candidato a governador, enquanto o nome do vice seria definido posteriormente pela Comissão Executiva Regional. Na mesma ata, Cristiane Barros da Silva Santos foi escolhida como segunda suplente de senador.

No entanto, quando o partido apresentou o DRAP à Justiça Eleitoral, Cristiane foi registrada como candidata a vice-governadora. Segundo o TRE-DF, houve divergência entre a ata da convenção e as informações apresentadas posteriormente pelo partido.

O DRAP do PRTB foi indeferido, e o recurso apresentado pela legenda contra a decisão foi rejeitado por unanimidade. Ainda cabe recurso.

Em nota, a campanha de Rico Pinheiro afirmou que a decisão não apontou inelegibilidade, improbidade ou irregularidade pessoal do candidato. A defesa também informou que pretende recorrer às instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A campanha declarou ainda que seguirá normalmente e que o candidato pode praticar atos de campanha enquanto o registro estiver sub judice, conforme a legislação eleitoral.

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