STF tem quatro votos para igualar licença de mãe adotiva

Foto: Pixabay

Mães adotivas podem passar a ter o mesmo tempo de licença garantido às mães biológicas, tema que avançou no julgamento realizado na quarta-feira (16/9).

O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da equiparação dos prazos, no julgamento conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

Hoje, o tempo de afastamento varia conforme o vínculo de trabalho e o tipo de maternidade. Na Consolidação das Leis do Trabalho, a licença adotante é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 em empresas do Programa Empresa Cidadã. Para servidoras públicas federais, a Lei 8.112/1990 prevê 90 dias. No caso do Ministério Público, a Lei Complementar 75/1993 fixa apenas 30 dias.

Se a tese prevalecer, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60, independentemente do tipo de vínculo.

Ao justificar o voto, Moraes recorreu ao princípio constitucional da igualdade entre filhos. “Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou.

O placar está em quatro votos favoráveis, com as manifestações de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na semana que vem.

Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.