GDF leva fala de Lula sobre o BRB ao Supremo

Fotos: Ricardo Stuckert

A declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o Banco de Brasília, feita em comício na quarta-feira (16/9), em Ceilândia, foi juntada aos autos de um processo que corre no Supremo Tribunal Federal.

A petição foi protocolada na quinta-feira (17/9) pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na Ação Cível Originária 3.770, relatada pelo ministro Luiz Fux, movida contra a União, o Banco Central e o Fundo Garantidor de Créditos.

No documento, o Distrito Federal comunica o que classifica como fato superveniente e anexa reportagens e o vídeo da fala, com a indicação do trecho exato em que o presidente afirma que não vai destinar dinheiro ao banco.

O argumento central é que a frase parte de uma premissa equivocada. Segundo a procuradoria, a ação não pede que a União entregue recursos ao BRB, mas que conceda a garantia necessária a uma operação de crédito cujos recursos virão do Fundo Garantidor de Créditos e cujo pagamento caberá ao próprio Distrito Federal.

“Uma coisa é a União entregar dinheiro ao BRB. Outra, juridicamente diversa, é garantir operação de crédito cujos recursos vêm do FGC e cujo pagamento cabe ao Distrito Federal”, afirma a peça, que lembra que o garantidor não financia o devedor, apenas assegura ao credor o cumprimento da obrigação.

A operação foi estruturada em acordo homologado pelo Supremo em 28 de maio deste ano, que previa empréstimo do FGC ao Distrito Federal para aporte exclusivo de capital no banco, com as cotas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios como contragarantia e com fiança de um sindicato de bancos, o que permitiu registrar que a operação ocorreria sem aval da União.

A fiança, porém, nunca se constituiu. Em agosto, o Banco do Brasil declarou nos autos que jamais houve a constituição do consórcio de bancos, e a União manifestou, em audiência, não ser sua intenção figurar como garantidora.

O ponto mais duro da petição é a leitura política que faz da declaração presidencial. O documento observa que a fala não foi dada em ato de governo, entrevista ou manifestação institucional, mas em comício, ao lado de candidatos aliados e seguida de pedido expresso de voto para o adversário da governadora.

“Nos ofícios e nos autos, a União afirma que não pode figurar como garantidora. No comício, o Chefe do Executivo Federal afirma que não vai”, diz o texto, que conclui que a distância entre a alegada impossibilidade e a declaração de vontade indica que a resistência federal não decorre de óbice jurídico ou fiscal, mas de decisão política associada à disputa pelo Governo do Distrito Federal.

Ao final, a procuradoria pede que o fato seja considerado no exame dos pedidos já formulados e que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o assunto.

Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.