O reajuste de 15% no Bolsa Família não esbarra na legislação eleitoral e pode ser aplicado a partir de 1º de outubro, conforme decisão tomada na sexta-feira (18/9).
O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União para reconhecer a legalidade do decreto assinado nesta semana.
A dúvida jurídica girava em torno do artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/1997, que proíbe a distribuição gratuita de bens e benefícios em ano eleitoral, salvo em casos específicos previstos na própria norma.
Para o ministro, a correção não se enquadra nessa vedação. “A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu.
A decisão destaca que o percentual aplicado corresponde à inflação medida pelo INPC no período, de 15,04%, e que o ato cumpre determinação judicial anterior, o que afasta a leitura de medida com finalidade eleitoral.
O ministro também diferenciou o caso de precedente julgado pela Corte, que anulou ampliações de benefícios feitas em 2022, por entender que ali houve criação e expansão de programas, e não simples recomposição de valores.
A análise ocorreu nos autos de um mandado de injunção apresentado em 2020 pela Defensoria Pública da União em favor de uma pessoa em situação de rua, processo que já tratava do acesso ao programa.
Com a validação, o piso do benefício sobe de R$ 600 para R$ 691, e o valor médio pago às famílias passa de R$ 675 para R$ 777.










