O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou o bloqueio de R$ 2,7 bilhões em bens de cinco ex-dirigentes do Banco de Brasília, pelo prazo de um ano.
Atingem a medida o ex-presidente do banco, Paulo Henrique Costa, o ex-diretor de Finanças e Controladoria, Dario Oswaldo Garcia Júnior, o ex-superintendente de Operações Financeiras, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão, que integrava a mesma superintendência, e Marcelo Talarico, ex-presidente do Conselho de Administração.
A decisão se apoia em investigação independente conduzida por um escritório de advocacia e por uma consultoria contratados para examinar a gestão do banco. O levantamento apontou irregularidades de gestão, falhas estruturais de governança e ocultação de informações relevantes.
O número central do relatório diz respeito à concentração. Segundo a apuração, 83% do volume financeiro movimentado nas operações analisadas estava relacionado a ativos vinculados ao conglomerado do Banco Master, e os negócios teriam sido realizados com mecanismos de controle deficientes.
A representação com pedido de medida cautelar foi convertida em tomada de contas especial, procedimento pelo qual o tribunal apura o dano ao erário, identifica os responsáveis e quantifica o valor a ser ressarcido.
O bloqueio é medida preventiva e não equivale a condenação. Serve para assegurar que haja patrimônio disponível caso, ao fim do processo, seja determinada a devolução de recursos. Não há manifestação das defesas até esta publicação.








