Um casal que perdeu o espaço contratado para a própria cerimônia de casamento, avisado oito dias antes da data, receberá de volta o valor pago e mais R$ 10 mil por danos morais.
A contratação havia sido feita para uma celebração marcada para novembro do ano passado, com pagamento de R$ 3.500. A poucos dias do casamento, os noivos foram informados de que não poderiam usar o local: o negócio havia sido vendido depois da assinatura do contrato, e os novos administradores não manteriam a reserva.
A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que confirmou por unanimidade a condenação imposta em primeira instância. Além da devolução integral dos R$ 3.500, cada um dos noivos receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
A defesa apresentada no processo sustentava que a responsabilidade seria exclusivamente de terceiros, os compradores do espaço. O argumento foi rejeitado.
O colegiado aplicou a regra do Código de Defesa do Consumidor segundo a qual o fornecedor de serviços responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa. A lei prevê apenas duas saídas para afastar essa responsabilidade: provar que o defeito na prestação do serviço não existiu ou demonstrar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Foi justamente nesse ponto que a tese da defesa caiu. “A excludente prevista no artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC pressupõe que o evento danoso seja exclusivamente imputável a pessoa estranha à cadeia de fornecimento”, registrou a decisão. Como os novos administradores assumiram voluntariamente a execução do contrato, passaram a integrar essa cadeia, o que impede tratá-los como terceiros alheios ao negócio. Resultado: tanto a empresa que vendeu quanto quem assumiu a operação respondem.
O entendimento tem alcance que ultrapassa o caso. A troca de dono de um estabelecimento não apaga contratos firmados com consumidores, e o comprador que segue tocando o negócio herda as obrigações assumidas pelo antecessor. Vale para buffets e espaços de evento, mas também para academias, escolas, clínicas e qualquer serviço contratado com antecedência.
Para quem contrata festa ou cerimônia, a decisão reforça a utilidade de guardar contrato, comprovantes de pagamento e todas as conversas com a empresa, documentos que sustentaram o pedido de reparação neste processo.








