Prorrogação da votação é inédita no Brasil

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.

A prorrogação do horário de votação determinada neste domingo (25/10) pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), é inédita no Brasil. Desde a volta das eleições diretas para presidente, em 1989, nenhuma decisão havia estendido o horário de votação em todo o país.

Zanin acrescentou duas horas ao fim da votação do segundo turno, que passou das 17h para as 19h, no horário de Brasília. A medida vale apenas para as seções que ainda estavam abertas quando a decisão foi tomada. As urnas já encerradas não foram reabertas.

A decisão atendeu a um pedido da campanha do presidente Lula (PT), que chegou ao STF às 16h32. A campanha relatou falta de ônibus em cidades de ao menos dez estados, como Bahia, São Paulo, Pernambuco e Paraíba. Ao decidir, Zanin citou a “gravidade dos fatos relatados” e a urgência do caso.

A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) também havia pedido prorrogação em cidades de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, afetadas por chuvas, alagamentos e quedas de energia.

Em 2022, a campanha do PT pediu a extensão do horário no segundo turno por causa de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que dificultaram o deslocamento de eleitores no Nordeste. O então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou o pedido.

O caso mais próximo ocorreu nas eleições municipais de 2020, durante a pandemia de Covid-19. O TSE ampliou a votação em uma hora, com abertura das seções às 7h, para evitar aglomerações. A mudança, porém, foi anunciada com antecedência, e não durante a votação.

Até então, a única forma de votar depois do horário oficial era o sistema de senhas: quem está na fila no encerramento recebe senha e pode votar. Neste domingo, a decisão veio nos minutos finais, e algumas seções começaram a apuração sem saber da prorrogação. No Distrito Federal, o TRE-DF informou que não houve tempo hábil para aplicar a medida.

Links internos: Zanin diz que prorrogação vale só para urnas abertas (25/10); TSE para contagem após Zanin prorrogar votação (25/10); DF não terá votação prorrogada, diz TRE-DF (25/10).

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