Veja o que pode e o que não pode neste feriado de Carnaval no DF

Foto: Andre Borges/Agência Brasília

Na tarde desta terça-feira (22/2), o Governo do Distrito Federal divulgou, em coletiva de imprensa, uma lista das atividades que estão permitidas e das que estão suspensas durante o feriado de Carnaval. Segundo o GDF,  medidas de restrição contra a Covid-19 serão mantidas e qualquer evento que envolva a temática está proibido.

De acordo com o secretário de Segurança Pública, Júlio Danilo, a fiscalização será reforçada entre sexta (25) e terça-feira (1°) e as redes sociais serão monitoradas pela pasta, para impedir festas clandestinas. Conforme o secretário, pelo menos 40 eventos proibidos estavam sendo anunciados na internet até esta terça.

A força-tarefa para fiscalização contará com policiais civis, militares, bombeiros, agentes do Departamento de Trânsito (Detran) e do DF Legal, da Vigilância Sanitária, do Procon, do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).

O que pode e o que não pode no carnaval de 2022 no DF

Atividades suspensas

  • Eventos carnavalescos, como bailes, shows, desfiles, pagos ou gratuitos ou em espaços abertos ou público;
  • Shows, festivais e qualquer tipo de evento com cobrança de ingresso ou com cobrança de contribuições do público
  • Bares e casas noturnas com espaço para dança
  • Festas e raves com cobrança de ingresso

Atividades permitidas

  • Bares e restaurantes com música ao vivo, sem cobrança de ingresso e sem espaço de pista de dança (é permitida a cobrança de couvert artístico)
  • Shows e festivais, a partir da comprovação da imunização e sem cobrança de ingresso
  • Eventos esportivos
  • Circos e teatros

É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial em espaços públicos, transporte público, estabelecimentos comerciais, indústrias e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais.

As penalidades pelo descumprimento das regras variam entre R$ 4 e R$ 20 mil, além da possibilidade da interdição, por até 60 dias, do estabelecimento e ação penal.

Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.