Nesta quinta-feira (20/7), a governadora do Distrito Federal em exercício, Celina Leão (PP), sancionou a Lei nº 7.294/2023 que proíbe o uso do Cartão Prato Cheio para a compra de bebidas alcoólicas, cigarro e produtos que não são alimentos.
Se não cumprida, os beneficiários perderão o benefício e os estabelecimentos serão descredenciados. A norma também amplia o prazo para o utilização do benefício de 9 para 12 meses.
A lei é de autoria do deputado distrital Joaquim Roriz Neto (PL). “São duas conquistas para a população, principalmente para as crianças e para os idosos. A primeira trata-se da ampliação do prazo de uso de nove para doze meses, garantindo às famílias que o recurso não será perdido. A segunda, e de extrema importância, é que o Projeto de Lei proíbe a utilização do Cartão para a compra de bebidas e de cigarro, garantindo que o recurso seja utilizado para a combater a fome e a desnutrição”, disse o deputado.
O programa consiste na concessão de crédito mensal no valor de R$ 250, dividido em nove parcelas, para aquisição de gêneros alimentícios às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, visando resguardar o direito humano à alimentação adequada.
Têm direito ao benefício, pessoas com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, que se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradores do DF, com inscrição no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
Têm prioridade para receber o benefício as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos de idade, famílias que têm na composição pessoas com deficiência ou idosas e pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída dessa condição.
Com informações da CLDF