Em decisão unânime, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um pet shop a indenizar o tutor de um animal que morreu após procedimento de castração. A decisão fixou R$ 270,00, por danos materiais, e R$ 4 mil, por danos morais.
De acordo com o processo, o tutor levou gata dele para realizar procedimento de castração na clínica. Após a cirurgia, a gata apresentava febre alta e falta de apetite e o homem retornou à clínica. Foram solicitados exames complementares ao tutor, que, em razão do alto valor, recusou-se a fazê-lo.
O representante da ré decidiu adotar a gata e determinou a realização dos exames, mas o animal de estimação morreu no mesmo dia. Na decisão, o magistrado destacou que, mesmo se o tutor do gato tivesse custeado os exames complementares, tudo indica que a gata não teria resistido.
No recurso, a empresa alegou que não foi responsável pelo óbito do animal de estimação submetido a procedimento de castração. Mas para a Justiça, a empresa não apresentou elemento que atestasse a regularidade da cirurgia, além de ter omitido o atestado de óbito com a causa da morte do animal. O juiz ainda explicou que, mesmo ciente da necessidade de realizar exames pré-operatórios, a empresa fez a cirurgia.
A Justiça ainda ressaltou que a empresa não demonstrou que possui habilitação para realização de procedimentos cirúrgicos no estabelecimento comercial, que se denomina como Pet Shop, especializado em peças de vestuário para animais domésticos.








