Justiça do DF torna Bolsonaro réu por incitação ao estupro

Foto: Alan Santos/PR.

O ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) virou réu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por incitação ao crime de estupro.

Em 2014, Bolsonaro, que era deputado federal, disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) por ela ser “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.

Nesta terça-feira (26/9), o ex-presidente criticou a decisão da Justiça. “Fato de 2014. A perseguição não pára! Defendemos desde sempre punição mais severa para quem cometa esse tipo de crime e justamente quem defende o criminoso agora vira a ‘vítima’. Fui insultado, me defendo e mais uma vez a ordem dos fatos é modificada para confirmar mais uma perseguição política conhecida por todos!”, escreveu nas redes sociais.

A Justiça do DF aceitou denúncia contra Bolsonaro no início de setembro. Inicialmente, a acusação tinha sido oferecida pela Procuradoria-Geral da República em 2014. Como Bolsonaro não ocupa mais nenhum cargo eletivo, o caso foi enviado à Justiça de primeira instância neste ano, e o Ministério Público do Distrito Federal concordou com o proposto pela PGR.

Em 1º de setembro, o juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília, tornou Bolsonaro réu em uma decisão interlocutória, ou seja, que não analisa o conteúdo do processo. Ele disse apenas que o processo cumpre todos os requisitos para “regularizar o registro do movimento de recebimento da denúncia”.

A ação foi aberta, inicialmente, em junho de 2016, e suspensa quando Bolsonaro assumiu a Presidência, em 2019. A Constituição impede que o presidente da República, no exercício do mandato, seja processado por atos anteriores ao mandato.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal encaminhou o processo para ser retomado na Justiça do Distrito Federal, reconhecendo que não tinha mais competência para analisar o caso.

Em julho, a Justiça arquivou a ação em que Bolsonaro era réu por injúria contra Maria do Rosário, por essa mesma discussão. O juiz considerou que o caso já prescreveu. Os processos são diferentes, já que injúria é crime contra a honra, e incitação ao estupro, crime previsto no Código Penal.

Bolsonaro chegou a ser condenado a indenizar a petista em R$ 10 mil em 2017, mas recorreu. O caso segue em tramitação.

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