A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) negou a solicitação da Defensoria Pública do DF para que Lázaro Barbosa, de 32 anos, ficasse em uma cela separada dos demais detentos, em caso de prisão. Para a juíza Leila Cury, neste momento, o pedido é “inoportuno”.
A defensoria havia solicitado proteção da integridade física e psíquica de Lázaro Barbosa, de 32 anos, dizendo que o caso tem “enorme repercussão nacional” e que, por isso, é necessário “salvaguardar a vida e a saúde” do investigado. A defensoria citou ainda que “tortura” e “violência físicas e psicológica” são práticas ilícitas, e que o caso gerou “um sensacionalismo exacerbado”.
Para a juíza, os pedidos não devem ser considerados agora “pois dependem da concretização de fatos futuros e incertos”. Segundo a magistrada, caso Lázaro seja capturado, ainda não se sabe se ele será transferido ao Distrito Federal, já que as buscas por ele estão concentradas em Goiás.
A juíza disse ainda que a defesa não apresentou fatos concretos de que autoridades policiais descumpriram princípios da legalidade ou dignidade humana. “É completamente descabido analisar eventual cometimento tortura, a uma, porque sequer foi descrita qualquer conduta criminosa; a duas, porque o sentenciado deste feito, apontado como potencial vítima, sequer está preso; e, a três, porque este Juízo não é competente para analisar e julgar crimes, mas para executar penas”, afirmou Leila Cury.
Com a negativa da Justiça, a Defensoria Pública recorreu da decisão.