Casal que roubou e esfaqueou motorista de app no DF é condenado

Foto: Pixabay

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um casal por furtar e tentar matar um motorista de aplicativo. O caso ocorreu em Taguatinga, em maio de 2023. O homem e a mulher levaram o carro o celular, carteira e cartões do motorista, além de esfaqueá-lo durante a ação criminosa.

A decisão do colegiado fixou a pena de 15 anos e 4 meses e 20 dias de reclusão, para o homem, e de 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão para a mulher, em regime fechado.

De acordo com o processo, no dia do crime, a vítima recebeu chamada para uma corrida em nome de um homem. Ao chegar no local, um casal entrou no veículo. Segundo a vítima, ao terminar a corrida e informar aos passageiros o valor da viagem, o homem sacou uma faca e passou a agredi-lo com violência e a mulher tentou segurar seus braços.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o casal subtraiu o veículo, um celular, uma carteira com cartões bancários e outros itens. Além disso, uma compra no valor de R$ 110,00 foi realizada com o cartão de crédito da vítima.

A defesa do acusado chegou a pedir que o crime não fosse classificada como tentativa de latrocínio e, sim, como roubo qualificado, sob a alegação de que ele “não tinha a intenção de matar”. Já a defesa da mulher pediu a absolvição dela por “insuficiência de provas e o reconhecimento de que sua participação foi de menor importância”.

Na decisão, a Turma ressaltou que a tentativa de latrocínio e o furto foi confirmada pelos documentos do processo e que a alegação de que o homem só golpeou o motorista com canivete, porque foi agredido primeiro é “isolada e inverossímil”. Para a Justiça, o laudo de exame pericial atesta as diversas lesões sofridas pelo ofendido.

Por fim, o colegiado pontuou que é descabido o pedido de absolvição da mulher, bem como a desclassificação do crime de latrocínio tentado solicitado pela defesa do homem. Para a Turma, ficaram configuradas a intenção de subtrair os bens da vítima e, em seguida, a intenção de matar, de acordo com o artefato empregado e pela quantidade de golpes, os quais não resultaram na morte do motorista por motivos alheios à vontade dos autores do crime.

A decisão foi unânime.

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